Presidente: Antônio José
Vice-presidente: Tião da Padaria
Relator: Walison Lacerda
Competências
Código de Ética e Decoro Parlamentar – Art. 08° – À Comissão de Ética e Decoro Parlamentar compete:
I – zelar pelo cumprimento do presente Código de Ética e decoro Parlamentar. atuando no sentido da preservação da dignidade do mandato parlamentar na Câmara Municipal;
II – instaurar o processo, disciplinar necessário e proceder todos os atos necessários à sua instrução, nos casos e termos dos arts. 18 e 19.