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Presidência

Alceu Gomes

Telefone: 61 3060-4870 / 3060-4871

E-mail: contato@camaravalparaiso.go.gov.br /

Endereço: Rua B, Qd. 06 Lt. 01 e 02, Parque Rio Branco, Valparaíso de Goiás

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 13h às 17h

Competências
Departamentos

Regimento Interno – Art. 19. O Presidente é o representante legal da Câmara nas suas relações internas e externas, cabendo-lhe, juntamente com a Mesa, coordenar as funções administrativas e diretivas das atividades da Câmara, bem como interpretar e fazer cumprir este Regimento.


Parágrafo único. Quando o Presidente se omitir ou exorbitar das funções que lhe são atribuídas neste Regimento, qualquer Vereador poderá reclamar sobre o fato, cabendo-lhe recurso por escrito do ato ao Plenário.


Art. 20. São atribuições do Presidente, além das que estão expressas neste Regimento ou decorram da natureza de suas funções e prerrogativas:


I – quanto às Sessões:


a) anunciar a convocação das sessões, nos termos deste Regimento;


b) abrir, presidir, suspender e encerrar as sessões;


c) passar a Presidência a outro Vereador, bem como convidar qualquer deles para secretariá-lo, na ausência de membros da Mesa;


d) manter a ordem dos trabalhos, interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno;


e) mandar proceder às chamadas e as leituras das correspondências e proposições no Expediente das Sessões;


f) transmitir ao Plenário, a qualquer momento, as comunicações que julgarem convenientes;


g) conceder ou negar a palavra aos Vereadores, nos termos regimentais;


h) interromper o orador que se desviar da questão em debate ou falar sem respeito devido à Câmara ou a qualquer de seus membros, advertindo-o, chamando-o a ordem e, em caso de insistência, casando-lhe a palavra, podendo, ainda, suspender ou encerrar a sessão, quando não atendido e as circunstâncias o exigirem;


i) chamar a atenção do orador, quando se esgotar o tempo a que tem direito;


j) anunciar a Ordem do Dia e submeter a discussão e votação a matéria dela constante;


I) anunciar o resultado das votações;


m) determinar, nos termos regimentais, de ofício ou a requerimento de qualquer Vereador, que se proceda a verificação de presença;


n) anotar, em cada documento, a decisão do Plenário;


o) resolver qualquer: Questão de Ordem e, quando omisso o Regimento, estabelecer precedentes regimentais, que serão anotados para solução de casos análogos;


p) organizar a Ordem do Dia, atendendo aos preceitos legais e regimentais;


q) anunciar o término das sessões, convocando, antes, a sessão seguinte.


II – quanto às proposições:


a) receber as proposições apresentadas;


b) distribuir proposições, processos e documentos às Comissões;


c) determinar, a requerimento do autor, a retirada de proposições,


nos termos regimentais;


d) declarar prejudicada a proposição, em face de rejeição ou aprovação de outra com o mesmo objetivo;


e) devolver ao autor, quando não atendidas as formalidades regimentais, proposição em que se pretenda o reexame de matéria anteriormente rejeitada ou vetada, e cujo o veto tenha sido mantido;


f) recusar substitutivos que não sejam pertinentes a, proposição regimentais;


g) determinar o desarquivamento de proposição, nos termos regimentais:


h) retirar da pauta da Ordem do Dia proposição em desacordo com as exigências regimentais;


i) despachar requerimentos verbais ou escritos, processos e demais documentos submetidos a sua apreciação:


j) observar e fazer observar os prazos regimentais;


I) solicitar informações e colaborações técnicas para estudos de matérias sujeitas à apreciação da Câmara, quando requerido pelas Comissões; regimentais;


m) devolver proposição que contenha expressões antirregimentais:


n) determinar a entrega obrigatória de cópias de projetos de lei a todos os vereadores em exercício;


o) avocar projetos quando vencido o prazo regimental da sua tramitação;


p) determinar a reconstituição de projetos.


III- quanto às Comissões:


a) designar os membros das Comissões Temporárias e/ou especiais, nos termos regimentais;


b) designar substituto para os membros das Comissões em caso de vaga, licença ou impedimentos ocasionais, observada a indicação partidária.


IV – quanto às reuniões da Mesa:


a) convocar e presidir as reuniões da Mesa;


b) tomar parte nas discussões e deliberações, com direito a voto e assinar os respectivos atos e decisões;


c) encaminhar as decisões da Mesa, cuja execução não for atribuída a outro de seus membros.


V – quanto às publicações:


a) determinar a publicação dos atos da Câmara em Boletim Interno, da matéria de Expediente e da Ordem do Dia;


b) não permitir a publicação de expressões e conceitos ofensivos ao decoro da Câmara;


c) autorizar a publicação de informações, notas e documentos que digam respeito às atividades da Câmara.


VI – quanto às atividades e relações externas da Câmara:


a) manter, em nome da Câmara, todos os contatos de direito com o Prefeito e demais autoridades;


b) agir judicialmente, em nome da Câmara;


d) zelar pelo prestígio da Câmara e pelos direitos, garantias e respeito devido aos seus membros.


Art. 15. Compete, ainda, ao Presidente:


I – dar posse aos Suplentes;


II – declarar a extinção do mandato de Vereador, após procedimento legal próprio;


III – exercer a Chefia do Executivo Municipal, nos casos previstos em lei;


IV – executar as deliberações do Plenário;


V- promulgar as resoluções e decretos legislativos, bem como as leis com sanção tácita:


VI – manter correspondência oficial da Câmara nos assuntos que lhe são afetos;


VII – rubricar os livros destinados aos serviços da Câmara;


VIII – autorizar a despesa da Câmara e o seu pagamento, dentro dos limites do orçamento, observando as disposições legais e requisitando da Prefeitura o respectivo numerário;


IX – dar andamento legal aos recursos interpostos contra seus atos, de modo a garantir o direito das partes;


X – providenciar a expedição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, das certidões que lhe forem solicitadas, bem como atender às requisições judiciais;


XI – despachar toda matéria do Expediente;


XII – dar conhecimento à Câmara, na última sessão ordinária de cada ano, da resenha dos trabalhos realizados durante a legislativa.


§ 1º O Presidente poderá delegar ao Vice-Presidente e 10 Secretário competência que lhe seja própria.


§ 2º Para tomar parte em qualquer discussão, o Presidente dos trabalhos deverá afastar-se da Presidência.


Art. 16. Para ausentar-se do Município por mais de 15 (quinze) dias, o Presidente deverá necessariamente, licenciar-se, na forma regimentais, exceto no período de recesso parlamentar.


Parágrafo único. Nos períodos de, recessos da Câmara, a licença do Presidente se efetivará mediante comunicação escrita ao seu substituto legal.


Art. 17. O Presidente somente poderá votar: (NR)


I – nas votações nominais;


II – quando a matéria exigir para sua aprovação o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara, excetuadas as votações simbólicas;


III – para desempatar qualquer votação no Plenário.


Parágrafo único. Será computada para efeito de quórum a presença do Presidente, no Plenário.

Chefia de Gabinete da Presidência

Chefe: Ygor Pereira de Oliveira

Telefone: 61 3012-7512

E-mail: presidencia@camaravalparaiso.go.gov.br

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Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 18h