Biografia

1° Secretário
Cesar do Trânsito
PP
- ver.cesar@camaravalparaiso.go.gov.br
- Segunda a Sexta das 08h às 17h
- 61 3060-4870 / 3060-4871
- Rua B, Qd. 06 Lt. 01 e 02, Parque Rio Branco, Valparaíso de Goiás
Biografia
César do Trânsito é natural de Joviânia, Goiás, e desde a juventude demonstra forte compromisso com a comunidade. Casado, é formado em Tecnólogo em Segurança do Trabalho, além de possuir graduação em Gestão de Segurança Pública e Privada. Sua trajetória profissional é marcada por uma sólida experiência em órgãos públicos e no setor de trânsito.
Trabalhou por 12 anos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e atuou na Prefeitura Municipal de Valparaíso de Goiás. Foi supervisor do CIRETRAN no município por seis anos, até assumir como Diretor de Trânsito de Valparaíso, função na qual liderou a transformação do departamento em Superintendência e criou a AMTT (Agência Municipal de Trânsito e Transporte), onde atuou como Superintendente por oito anos. Essa experiência lhe proporcionou profundo conhecimento das necessidades e desafios enfrentados pela população, especialmente no que diz respeito à mobilidade urbana.
Motivado pelo desejo de promover mudanças reais e melhorias em Valparaíso, César ingressou na política com o objetivo de representar a população de forma direta e ativa. Como vereador, tem como prioridade a mobilidade urbana — sua área de especialização — mas atua de forma ampla, sempre atento às demandas de todas as áreas. Seu mandato é pautado pela escuta ativa e pelo diálogo constante com os cidadãos.
A transparência e a proximidade com a comunidade são marcas do seu trabalho. Ele se comunica com a população por meio das redes sociais, WhatsApp, e-mail, telefone, visitas às comunidades e reuniões públicas. Está sempre acessível para receber sugestões, críticas e propostas.
Entre suas conquistas no Legislativo, destaca-se a aprovação do projeto de lei que regulamenta a idade de circulação dos veículos de transporte escolar. Atualmente, também está em tramitação o projeto de lei que regulamenta o serviço de moto-táxi no município.
Competências
Regimento Interno – Art. 48. São obrigações e deveres do Vereador:
I – desincompatibilizar-se e fazer declaração de bens, no ato da posse e no término do mandato, na forma da lei;
II – obedecer às normas regimentais;
III – Participar de todas as discussões e deliberações do Plenário, em trajes de passeio completo;
IV – encaminhar à Mesa, no ato da posse o nome parlamentar com que deverá figurar nas publicações e registros da Câmara;
V – residir no Município.