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INFORMAÇÃO

Comissão de Constituição, Justiça e Redação

Presidente: Antônio José
Vice-Presidente: Tião da Padaria
Relator: Zequinha do São Bernardo

Competências

Regimento Interno – Art. 25. Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Redação manifestar-se, primeiramente, sobre todos os processos legislativos que tramitarem na Câmara, quanto ao aspecto constitucional, legal, jurídico, gramatical, lógico, ressalvados os que, explicitamente, tiverem outro destino por este Regimento. (NR)

§ 1° Os projetos que contrariem a legislação em vigor, considerados inconstitucionais pela maioria dos membros da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, serão arquivados e encaminhados a Assessoria Legislativa para as providências regimentais.

§ 2° O autor do projeto arquivado, na forma do parágrafo anterior, será notificado pela Assessoria Legislativa, até 3 (três) dias depois da decisão da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, quando, discordando da decisão, dela poderá recorrer ao Plenário em requerimento que deverá, para desarquivar o projeto, contar com os votos favoráveis da maioria absoluta dos Vereadores.