Departamento de Análise Legislativa
Danúbia Bastos
Telefone: 61 3012-7512
E-mail: contato@camaravalparaiso.go.gov.br
Endereço: Rua B, Qd. 06 Lt. 01 e 02, Parque Rio Branco, Valparaíso de Goiás
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 18h
Competências
Compete ao Departamento Análise Legislativa da Câmara Municipal:
I- Assistir, dentro ou fora do ambiente da sede de trabalho, os membros do Poder Legislativo e as chefias em processos e procedimentos administrativos, judiciais e legislativos, conforme o caso, atuar nos processo e procedimentos, no que couber; assessorar nos eventos oficiais, sessões, audiências e diligências;
II- realizar avaliações e vistorias; acompanhar desenvolvimento de trabalhos: realizar estudos, pesquisas e levantamentos de dados;
III- elaborar e analisar informações, certidões, declarações, laudos, pareceres, relatórios e documentos congêneres; elaborar minutas de atos administrativos e normativos;
IV- propor planos, projetos, programas, diretrizes e política de atuação; atuar em planos, programas, projetos e convênios, atuar na gestão de contratos, quando formalmente designado; participar de reuniões, comissões, grupos e equipes de trabalho;
V- participar do planejamento estratégico institucionais dos planos da sua unidade de atuação;
VI- observar e zelar pela segurança institucional na área de atuação;
VII- atender o público interno e externo por telefone, meio eletrônico ou presencialmente;
VIII- prestar informações sobre a localização tramitação de processos e documentos; publicar documentos;
IX- orientar quanto à aplicação das normas internas ou da sua área de atuação;
X- contribuir para melhoria contínua dos processos e rotinas de trabalho;
XI- orientar e supervisionar estagiários e aprendizes;
XII- inserir dados e utilizar os sistemas de informações institucionais;
XIII- observar e zelar pelo cumprimento dos prazos, realizar tarefas de expediente;
XVI- realizar atividades relativas à instrução, tramitação movimentação de processos, procedimentos e documentos;
XV- manter e controlar arquivo corrente, intermediário e permanente, conforme o caso;
XVI- e executar demais atividades necessárias ao desempenho do cargo ou outras que eventualmente venham a ser determinadas pela autoridade competente.