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INFORMAÇÃO

Estrutura Organizacional

  • Departamento de Análise Legislativa

    Danúbia Bastos

    Telefone: 61 3012-7512

    E-mail: contato@camaravalparaiso.go.gov.br

    Endereço: Rua B, Qd. 06 Lt. 01 e 02, Parque Rio Branco, Valparaíso de Goiás

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 18h

    Competências

    Compete ao Departamento Análise Legislativa da Câmara Municipal:


    I- Assistir, dentro ou fora do ambiente da sede de trabalho, os membros do Poder Legislativo e as chefias em processos e procedimentos administrativos, judiciais e legislativos, conforme o caso, atuar nos processo e procedimentos, no que couber; assessorar nos eventos oficiais, sessões, audiências e diligências;


    II- realizar avaliações e vistorias; acompanhar desenvolvimento de trabalhos: realizar estudos, pesquisas e levantamentos de dados;


    III- elaborar e analisar informações, certidões, declarações, laudos, pareceres, relatórios e documentos congêneres; elaborar minutas de atos administrativos e normativos;


    IV- propor planos, projetos, programas, diretrizes e política de atuação; atuar em planos, programas, projetos e convênios, atuar na gestão de contratos, quando formalmente designado; participar de reuniões, comissões, grupos e equipes de trabalho;


    V- participar do planejamento estratégico institucionais dos planos da sua unidade de atuação;


    VI- observar e zelar pela segurança institucional na área de atuação;


    VII- atender o público interno e externo por telefone, meio eletrônico ou presencialmente;


    VIII- prestar informações sobre a localização tramitação de processos e documentos; publicar documentos;


    IX- orientar quanto à aplicação das normas internas ou da sua área de atuação;


    X- contribuir para melhoria contínua dos processos e rotinas de trabalho;


    XI- orientar e supervisionar estagiários e aprendizes;


    XII- inserir dados e utilizar os sistemas de informações institucionais;


    XIII- observar e zelar pelo cumprimento dos prazos, realizar tarefas de expediente;


    XVI- realizar atividades relativas à instrução, tramitação movimentação de processos, procedimentos e documentos;


    XV- manter e controlar arquivo corrente, intermediário e permanente, conforme o caso;


    XVI- e executar demais atividades necessárias ao desempenho do cargo ou outras que eventualmente venham a ser determinadas pela autoridade competente.