Biografia

4° Secretário
Ildemar da Vila
PSD
- ver.idelmar@camaravalparaiso.go.gov.br
- Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 18h
- 61 3060-4870 / 3060-4871
- Rua B, Qd. 06 Lt. 01 e 02, Parque Rio Branco, Valparaíso de Goiás
Biografia
Ildemar Vieira Lima 40 anos, cristão (ADEB – Vila Guaíra), casado com Gislane Rodrigues, pai de quatro filhos e morador de Vila Guaíra desde a sua mocidade.
Com a morte precoce de seu pai, Ildemar ainda jovem assumiu a responsabilidade de cuidar de sua mãe e irmãos, mas de forma alguma isso foi um obstáculo, pois sua vocação sempre foi servir, sendo isto demonstrado em seus atos, Ildemar um homem de coração generoso voltado a beneficiar outros, antes de si.
Quando chegou em Valparaiso por meados dos anos 2000, vindo de sua cidade natal Monte Alegre do Piauí, tinha Ildemar consigo muitos sonhos e esperança de uma vida melhor, e logo se estabeleceu através do trabalho honesto. Todavia, os planos de Deus são maiores e Ildemar não queria apenas mudar sua vida e sua família, ardia em seu coração o desejo de melhorias para toda a comunidade de Valparaiso e com sua pouca força, mas grande determinação passou a ajudar sua comunidade servindo a todos sem buscar nada em troca e agora, ILDEMAR DA VILA conta com o seu apoio para fazer a diferença na Câmara de Vereadores, lutando por qualidade de vida para todas as famílias de Valparaiso de Goiás.
Candidatou-se pela primeira vez no ano de 2020 onde obteve 701 votos, vindo a candidatar-se novamente no ano de 2024 obtendo 1374 votos na cidade pela qual tenho muita gratidão.
Agora eleito peço a Deus, saúde, sabedoria para fazer um bom mandato a favor dos que precisam.
Competências
Regimento Interno – Art. 48. São obrigações e deveres do Vereador:
I – desincompatibilizar-se e fazer declaração de bens, no ato da posse e no término do mandato, na forma da lei;
II – obedecer às normas regimentais;
III – Participar de todas as discussões e deliberações do Plenário, em trajes de passeio completo;
IV – encaminhar à Mesa, no ato da posse o nome parlamentar com que deverá figurar nas publicações e registros da Câmara;
V – residir no Município.