Câmara Municipal
de Valparaíso de Goiás

Poder Legislativo

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Regimento Interno – Art. 48. São obrigações e deveres do Vereador:

I – desincompatibilizar-se e fazer declaração de bens, no ato da posse e no término do mandato, na forma da lei;

II – obedecer às normas regimentais;

III – Participar de todas as discussões e deliberações do Plenário, em trajes de passeio completo;

IV – encaminhar à Mesa, no ato da posse o nome parlamentar com que deverá figurar nas publicações e registros da Câmara;

V – residir no Município.

Selecione abaixo o seu portal de destino:

Para selecionar os registros da câmara sempre preencha a opção 01 para Câmara Municipal

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