Biografia

2° Secretário
Ricardo Viana
PDT
- ver.ricardo@camaravalparaiso.go.gov.br
- Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 18h
- 61 3060-4870 / 3060-4871
- Rua B, Qd. 06 Lt. 01 e 02, Parque Rio Branco, Valparaíso de Goiás
Biografia
Ricardo Viana, 44 anos, casado, pai de cinco filhos. Pedagogo formado pela Universidade de Brasília – UnB, coordenador pedagógico por 10 anos da Fundação Leonel Brizola – Alberto Pasqualini (FLB-AP) e especialista na modalidade EAD da Universidade aberta Leonel Brizola – ULB. Assessor técnico em Educação da liderança do PDT na Câmara dos Deputados, membro do diretório nacional do Partido Democrático Trabalhista – PDT e professor de Geopolítica e Atualidades em preparatórios para concursos e pré-vestibulares. Desenvolveu atividades culturais e esportivas como estudante do Colégio Militar de Brasília – CMB onde participou do Corpo de Música, Corpo de Baile e Atleta Juvenil de Vôlei, Futebol de Salão e Atletismo. Desde então, desenvolve habilidade instrumental, canto e acompanhamento de jovens em instituições religiosas de Valparaíso de Goiás.
Foi Secretário Municipal de Cultura e Esporte por 8 anos em frente a pasta, presidente e líder municipal do PDT – Partido Democrático Trabalhista, principal incentivador da cultura local tornou acessível para a comunidade artística os programas de incentivo à cultura. Atualmente como vereador suas principais bandeiras são: a cultura, o esporte e causas sociais inclusivas e animais, tendo em vista também a questão da juventude possibilitando aos jovens acessos as artes marciais, seu engajamento visa outros eventos na classe cultural no munícipio de Valparaíso de Goiás, como: Festas Juninas e o reconhecimento do Hip-Hop, como patrimônio imaterial.
Competências
Regimento Interno – Art. 48. São obrigações e deveres do Vereador:
I – desincompatibilizar-se e fazer declaração de bens, no ato da posse e no término do mandato, na forma da lei;
II – obedecer às normas regimentais;
III – Participar de todas as discussões e deliberações do Plenário, em trajes de passeio completo;
IV – encaminhar à Mesa, no ato da posse o nome parlamentar com que deverá figurar nas publicações e registros da Câmara;
V – residir no Município.