Competências
Regimento Interno – Art. 48. São obrigações e deveres do Vereador:
I – desincompatibilizar-se e fazer declaração de bens, no ato da posse e no término do mandato, na forma da lei;
II – obedecer às normas regimentais;
III – Participar de todas as discussões e deliberações do Plenário, em trajes de passeio completo;
IV – encaminhar à Mesa, no ato da posse o nome parlamentar com que deverá figurar nas publicações e registros da Câmara;
V – residir no Município.