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INFORMAÇÃO

Flávio Lopes

Naturalidade: Brasília/DF

Estado Civil: Casado

Telefone: Ramal 7520

E-mail: presidencia@camaravalparaiso.go.gov.br

Partido: MDB

Biografia

Flávio Lopes de Abreu natural de Brasília-DF nascido no dia 20 de Fevereiro do ano de 1980, filho de Benvinda Lopes da Luz de Abreu e de Raimundo Quirino de Abreu, casado com Graziele Feliciano, pai de quatro filhos sendo eles Mikael, Mikaelhe, Yasmin e Flávio Eduardo, avô de duas netas Emilly e Elisa é morador do Bairro Pacaembú há mais de 30 anos, passou no concurso público da Prefeitura de Valparaíso de Goiás no ano de 2002 como Gari, lendo livro que achava no antigo lixão na descida do bairro Pacaembu onde trabalhou como catador de recicláveis ainda muito novo para levar o sustento para sua família, hoje concursado como gari é formado e graduado em Gestão Pública .
A pedido da comunidade do bairro Pacaembu conhecido mesmo antes da política por sempre ajudar o próximo, saiu candidato a Vereador pela primeira vez no ano de 2016 e foi eleito como vereador com 493 votos, trazendo muitas benfeitorias e qualidade de vida para o bairro Pacaembu foi reeleito no ano de 2020 com 971 votos, reconhecido pela comunidade como Vereador atuante em nosso município o Vereador Flávio Lopes vem se destacando na sua carreira política tendo em seu currículo experiência como secretário de Meio Ambiente do município de Valparaíso de Goiás no ano de 2021 onde fez um belíssimo trabalho.
Eleito com unanimidade de votos no ano de 2022 Flávio Lopes de Abreu, tornou-se o Atual Presidente da Câmara Municipal de Valparaíso de Goiás, onde vem desenvolvendo um belíssimo trabalho com muita responsabilidade, seriedade e compromisso. Flávio Lopes de Abreu Tem como objetivo estar perto das pessoas e tem como missão política servir os munícipes em tudo que lhe for possível, atendendo as demandas que são enviadas e sempre esta presente servindo ao município.

Competências

Regimento Interno – Art. 48. São obrigações e deveres do Vereador:

I – desincompatibilizar-se e fazer declaração de bens, no ato da posse e no término do mandato, na forma da lei;

II – obedecer às normas regimentais;

III – Participar de todas as discussões e deliberações do Plenário, em trajes de passeio completo;

IV – encaminhar à Mesa, no ato da posse o nome parlamentar com que deverá figurar nas publicações e registros da Câmara;

V – residir no Município.