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Cláudia Aguiar

Naturalidade: Brasília - DF

Telefone: 3012-7510 / 7531

E-mail: ver.claudiaguiar@camaravalparaiso.go.gov.br

Partido: PSDB

Cargo: Segunda Secretária

Biografia

Cláudia Maria Nascimento Aguiar é natural de Brasília, nascida em 15/07/1977, sua família mora no entorno de Brasília desde 1967, quando o território do Município de Valparaíso de Goiás ainda pertencia a Luziânia-Goiás, e foi no município de Valparaíso de Goiás que morou desde o nascimento, cidade esta que a possibilitou seus estudos, sua formação e também construção da sua vida profissional e pessoal. Popularmente conhecida como Cláudia Aguiar, é casada com Robson Aguiar que é o atual Vice-Presidente da Confederação Brasileira de Desporto Escolar (CBDE) e com ele tem três filhos.

É formada em Pedagogia, porém nunca exerceu sua formação, pois se encantou pela vida de comerciante e administradora, quando abriu sua farmácia em um bairro periférico de Valparaíso de Goiás, e posteriormente uma rede de farmácias denominada como DrogaGil, durante quase duas décadas se dedicou ao ramo empresarial de drogarias, saindo dele para ingressar na política municipal, atualmente está no seu primeiro mandato como parlamentar municipal.

Através das suas farmácias decidiu trabalhar para a população municipal, quando em 2012 ela então tomou a corajosa decisão de entrar para a política, para retribuir a população do município por tudo que já tinha feito por ela, então optou por trabalhar para o município, como política, desde sua primeira tentativa na política ficou claro seu potencial, a eleição não foi conquistada, mas a inspirou a continuar tentando, quando então em 2020 na sua terceira candidatura a mesma conseguiu ser eleita com mais de 650 votos, como uma das três parlamentares femininas da Câmara Municipal de Valparaíso de Goiás.

Atuando como vereadora por Valparaíso de Goiás, com legislatura vigente de 2021 a 2024, no Poder Legislativo municipal são 13 vereadores que é composto por apenas três parlamentares do sexo feminino e durante seu mandato a vereadora Cláudia Aguiar sempre incentivou a participação feminina na política, principalmente na política municipal. Como moradora do munícipio não estava satisfeita e não se sentia representada politicamente.

É também a única que configura a oposição do governo atual, entretanto não se define como oposição ao governo e sim como parlamentar que vislumbra a população apoiando o que tiver dentro do governo de correto e de interesse público, mas também apontar as falhas municipais que venha a existir.

Utiliza constantemente a atribuição de fiscalização da “máquina pública”, o que se tornou a principal característica de sua atuação parlamentar, que já protagonizou grandes denúncias do município. Além das denúncias e fiscalizações, outra característica do seu mandato é a proposição de Projetos de Leis, visando uma legislação municipal que zele pelo bem estar da população do município, durante o seu mandato já se foi apresentado 134 projetos de leis, além dos que ainda se encontram em tramitações, possuí 57 leis de sua autoria que se encontram homologadas no município.

Também possuí um total de 130 indicações com temáticas de cobranças da legislação municipal que se encontram homologadas e não estão em funcionamento e recomendações que possam zelar pela ordem e qualidade dos Órgãos Municipais. Além de mais de milhares atendimentos fornecidos a população municipal, dentro as diversas áreas do Poder Público, como saúde, educação e etc.

A vereadora Cláudia Aguiar se encontra como um dos nomes cotados pela população para a disputa da prefeitura municipal, entretanto ainda não se declarou como pré-candidata, mas vem trabalhando diariamente para atender a necessidade da população valparaisense da forma que estiver ao seu alcance com o slogan “Vem comigo Valparaíso, juntos podemos fazer uma nova política”.

Competências

Regimento Interno – Art. 48. São obrigações e deveres do Vereador:

I – desincompatibilizar-se e fazer declaração de bens, no ato da posse e no término do mandato, na forma da lei;

II – obedecer às normas regimentais;

III – Participar de todas as discussões e deliberações do Plenário, em trajes de passeio completo;

IV – encaminhar à Mesa, no ato da posse o nome parlamentar com que deverá figurar nas publicações e registros da Câmara;

V – residir no Município.