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Fábio Moraes

Naturalidade: Icatú-MA

Telefone: (61) 3012-7524

Partido: PP

Biografia

Fábio Jarbas Alves de Moraes, mais conhecido como Fábio Moraes, nasceu em 09 de agosto de 1971, na cidade de Icatu, no estado do Maranhão. Ele é filho de Lauro Lopes de Moraes e Raimunda Gomes Alves de Moraes. Divorciado, Fábio é pai de três filhos: Fábio Vinícius, Mateus e Ana Beatriz.

Desde 1990, Fábio Moraes é morador de Valparaíso, cidade que conquistou seu coração. Seu primeiro registro de trabalho foi aos 15 anos, demonstrando desde cedo sua determinação e vontade de crescer na vida. Ele obteve formação em licenciatura em Geografia.

Aos 16 anos, Fábio qualificou-se e especializou-se em eletricidade, uma área que se tornou uma verdadeira paixão para ele. Com base nessa especialização, ele empreendeu e criou a escola Esperança CURSOS, onde ministra aulas e capacita alunos em Eletricidade, compartilhando seu conhecimento e experiência.

Com um avô que foi político e ex-prefeito, Fábio Moraes herdou o gosto pela política. Ele deu os primeiros passos no cenário político em sua cidade, filiando-se ao partido PDT. Mesmo jovem, Fábio alcançou cargos de destaque, tornando-se presidente do partido, trabalhou como assessor de Deputado e depois como assessor de Prefeito. Na última eleição municipal em 2020, ele obteve expressivos 522 votos, demonstrando seu apoio e reconhecimento por parte da comunidade.

Fábio Moraes orgulha-se de representar os eletricistas e a classe da construção civil em sua cidade. Ele dedica-se a lutar pelos direitos e interesses dessas categorias, buscando melhorias e oportunidades para seus colegas de profissão e para o desenvolvimento de sua cidade querida, Valparaíso.

Competências

Regimento Interno – Art. 48.  São obrigações e deveres do Vereador:

I – desincompatibilizar-se e fazer declaração de bens, no ato da posse e no término do mandato, na forma da lei;

II – obedecer às normas regimentais;

III – Participar de todas as discussões e deliberações do Plenário, em trajes de passeio completo;

IV – encaminhar à Mesa, no ato da posse o nome parlamentar com que deverá figurar nas publicações e registros da Câmara;

V – residir no Município.