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Placido Cunha

Naturalidade: Buriti dos Lopes - PI

Telefone: (61) 3012-7512

E-mail: ver.placidocunha@camaravalparaiso.go.gov.br

Partido: PDT

Biografia

A palavra-chave do perfil biográfico de Placido Cunha é perseverança! Desde muito cedo espelhou-se em seus pais para desenvolver uma forte vocação para o interesse comum.
Placido nasceu na pequena cidade de Parnaíba e foi registrado em Buriti dos Lopes, Piauí, em 22 de outubro de 1967
Aos 09 anos começou a trabalhar como ajudante em uma metalúrgica, os primeiros passos para o aprendizado do ofício de serralheiro.
Em 1985 mudou-se para o então Distrito de Valparaíso. Nesse tempo alistou-se para a Marinha do Brasil, depois trabalhou como serralheiro. Casou-se com a psicopedagoga Divina Santos, com quem teve três filhos (Carla, Jonas e Renata) e dois netos (Isabela e Bernardo).
Em 1991 ingressou na Câmara Federal no cargo de motorista. Fazia de suas horas de descanso trabalhista uma ocasião para aprender os vários ofícios administrativos, operacionais e técnicos do gabinete parlamentar e do processo legislativo.
Cresceu profissionalmente e alcançou o cargo de Chefe de Gabinete do então Deputado Federal Jorge Maluly, o que lhe rendeu maior interesse para se candidatar a vereador.
Eleito em outubro de 2008 para a Câmara Municipal, Placido sempre acreditou nos jovens de Valparaíso de Goiás. Atuava na defesa de políticas públicas, implementando projetos de profissionalização e qualificação profissional dos jovens.
20017 – 2020 ocupou o cargo de Secretário Municipal de Governo de Valparaíso de Goiás, contribuiu ativamente na busca de recursos, emendas parlamentares e estabeleceu importantes articulações políticas.
Em 2020 foi eleito vereador novamente e ocupou por dois mandatos o cargo de Presidente da Câmara Municipal (2021-2022), sendo o primeiro presidente eleito por unanimidade de votos e obteve nota 100 em transparência, conforme publicado pelo TCM.

Competências

Regimento Interno – Art. 48. São obrigações e deveres do Vereador:

I – desincompatibilizar-se e fazer declaração de bens, no ato da posse e no término do mandato, na forma da lei;

II – obedecer às normas regimentais;

III – Participar de todas as discussões e deliberações do Plenário, em trajes de passeio completo;

IV – encaminhar à Mesa, no ato da posse o nome parlamentar com que deverá figurar nas publicações e registros da Câmara;

V – residir no Município.